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Categorias de rendimentos

Ao preencher a declaração Modelo 3 existem vários anexos que podem e devem ser anexados à declaração. E é mesmo sobre esses anexos que lhe vou falar hoje.

Categorias de rendimentos

Existem seis categorias de rendimentos que podem ser anexadas à sua declaração de IRS, consoante o tipo de rendimentos que auferiu.

Categoria A – Rendimentos do trabalho dependente

Nesta categoria devem ser declarados os rendimentos de trabalho por conta de outrem. Nomeadamente:

É de ter em conta que são consideradas remunerações os ordenados, vencimentos, salários, percentagens, gratificações, comissões, subsídios, prémios, emolumentos, benefícios ou regalias, senhas de presença e outras remunerações acessórias. Sendo que estas podem ser fixas ou variáveis, constando ou não no contrato.

Rendimentos não tributados:

Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais

Nesta categoria devem ser declarados os rendimentos provenientes de trabalho empresarial e profissional. Nomeadamente:

São também considerados rendimentos empresariais e profissionais os rendimentos prediais imputáveis a atividades empresariais e a atividades geradoras desse tipo de rendimentos.

Além disso, deve ter em atenção que os atos isolados também são inseridos nesta categoria. Nomeadamente os resultantes de atividades comerciais, industriais, pecuárias, agrícolas e silvícolas.

São considerados atos isolados qualquer atividade de prestação de serviços que não represente mais de 50% dos rendimentos totais do sujeito passivo.

Categoria E – Rendimentos de Capitais

Consideram-se rendimentos de capitais todas as vantagens económicas, independentemente da sua natureza. Nomeadamente no que diz respeito a juros obtidos através instituições financeiras e empresas.

Os rendimentos desta categoria ficam sujeitos a tributação nas seguintes situações.

Categoria F – Rendimentos Prediais

Nesta categoria são considerados todos os rendimentos provenientes de rendas de prédios urbanos, rústicos e mistos pagas ao sujeito passivo.

Prédios urbanos são os habitáveis, os rústicos são os que servem para a componente agrícola e os mistos são os que englobam os dois tipos anteriores.

Categoria G – Incrementos Patrimoniais

As mais-valias, as indemnizações de danos não patrimoniais, importâncias de obrigações de não concorrência e acréscimos patrimoniais não justificados constituem incrementos patrimoniais, desde que não sejam considerados nas outras categorias.

Os prémios de lotaria, concursos e rifas como o totoloto, o euromilhões e o bingo são também abrangidos nesta categoria.

Categoria H – Pensões

Como o próprio nome indica, neste anexo devem ser declarados os rendimentos provenientes de pensões. Nomeadamente:

Assim sendo, quando for preencher a sua Declaração Modelo 3 deve juntar e completar os anexos que se adequam à sua situação.

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