Informações sobre o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
A situação familiar de um individuo passivo de IRS é um elemento muito importante no que diz respeito à determinação da incidência pessoal do IRS.
É importante ter em mente que os montantes das deduções e os abatimentos variam consoante a situação pessoal do sujeito passivo (solteiro, casado, viúvo, divorciado ou união de facto).
Assim sendo, neste artigo vou-lhe explicar os diferentes casos, recorrendo também a casos reais.
No caso de existir efetivamente um agregado familiar, a declaração deve ser enviada em conjunto ou por um deles, caso o outro se encontre incapaz ou ausente.
Assim sendo, devem proceder à entrega de uma única declaração de rendimentos, quem se encontre nas seguintes situações.
É ainda de salientar que os sujeitos passivos e os seus dependentes não podem fazer parte de mais do que um agregado familiar ao mesmo tempo.
Deve também ter em atenção que a situação pessoal do sujeito passivo para efeitos de tributação é a verificada no último dia do ano a que o imposto diz respeito.
Mais fácil do que falar na generalidade, é responder a casos reais que apresentam perguntas concretas.
Existem três pontos que podem ajudar a esclarecer a sua situação. São eles:
Existe ainda uma pequena exceção a ter em conta. Caso o seu filho tenha menos de 25 anos, rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional e não tenha conseguido entrar na universidade, excecionalmente pode ser considerado dependente do seu agregado familiar.
Caso os rendimentos auferidos sejam inferiores ao salário mínimo nacional anual, pode enviar a declaração em conjunto com os seus pais.
No caso de o divórcio ainda não ter ocorrido, pode enviar uma declaração individual sem problema. Deve apenas ter em atenção que, caso existam dependentes, eles podem apenas fazer parte de um agregado familiar.
No entanto, embora separados, se for do vosso agrado, podem continuar a enviar a declaração em conjunto.
Sim, é possível. Deve apenas ter em mente de que tem de ter elementos que provem que vivem em união de facto há mais de dois anos. Por exemplo, ter o mesmo domicílio fiscal.
Gostaria de me colocar alguma questão? Então deixe-a nos comentários deste artigo.
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