Informações sobre o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Os rendimentos que estão sujeitos a tributação são:
É ainda de salientar que o IRS incide na totalidade dos rendimentos de todas as pessoas residentes em território português, mesmo que esses rendimentos tenham sido obtidos fora de Portugal.
Caso os sujeitos sejam não residentes, o IRS incide apenas sobre os rendimentos obtidos em território nacional.
No caso do IRS ser de um agregado familiar, este incide no conjunto de rendimentos das pessoas que dele fazem parte.
Como já vimos, o IRS incide sobre todos os rendimentos obtidos por sujeitos passivos residentes e não residentes desde que os rendimentos tenham sido obtidos em Portugal. No entanto, existem algumas exceções a essa regra. São elas:
Caso tenha rendimentos que se encaixem em algum destes casos, não é obrigado a declara-los.
Em caso de dúvida entre em contacto com um contabilista ou com um TOC (Técnico Oficial de Contas). Se achar que o posso ajudar em mais alguma questão, deixe um comentário a este artigo.
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