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Informações sobre o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

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Quem tem de apresentar declaração de IRS

O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, mais conhecido como IRS, tributa o valor anual de rendimentos.

Esses rendimentos podem ser provenientes de diversas fontes. Nomeadamente:

Quem é considerado sujeito passivo de IRS?

Não sabe se tem de apresentar declaração de IRS? Então esteja atento à seguinte lista.

São considerados sujeitos passivos de IRS as pessoas singulares que:

Atenção

Todos os rendimentos do agregado familiar (bem como as pessoas) devem ser incluídos na declaração modelo 3 de IRS.

Quem é considerado residente em território português?

Existem inúmeros fatores para que um sujeito passivo seja considerado residente em território português. Em linhas gerais pode dizer-se que alguém é residente em território nacional desde que:

Exemplos de casos reais

“Desde março que eu e o meu marido trabalhamos em Espanha. Preciso de declarar IRS?”

Primeiramente é necessário saber onde é a residência fiscal do agregado familiar. Uma vez que, mesmo trabalhando em Espanha, se a sua residência fiscal for em Portugal, os rendimentos obtidos cá e em Espanha serão tributados e declarados em território nacional. No entanto, se a morada fiscal for em Espanha (por mais de 183 dias, seguidos ou não), então os rendimentos serão apenas tributados em solo espanhol. Neste caso em particular é recomendado que notifique os Serviços Fiscais Portugueses que já não são residentes e que nomeie um representante legal para o representar enquanto se encontra em Espanha.

“Resido em Portugal mas obtenho rendimentos fora do território nacional. Tenho de os declarar?”

Uma vez que é residente em território português o IRS irá incidir na totalidade dos seus rendimentos, mesmo que obtidos fora de Portugal. Neste caso em específico deve declara-los no anexo J do modelo 3.

Estou a residir fora de Portugal, recebo a pensão mínima e obtenho rendimentos prediais baixos. Tenho de declarar IRS?”

Caso os rendimentos prediais (rendas) sejam obtidos em Portugal (tanto por residentes como por não residentes) tem obrigatoriamente de os declarar. No que diz respeito à pensão, esta será sujeita a tributação no seu país de residência.

Tem mais alguma questão sobre este tema que gostava de ver respondida? Então deixe um comentário a este artigo para que o possamos ajudar.

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