Informações sobre o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Esses rendimentos podem ser provenientes de diversas fontes. Nomeadamente:
Não sabe se tem de apresentar declaração de IRS? Então esteja atento à seguinte lista.
São considerados sujeitos passivos de IRS as pessoas singulares que:
Todos os rendimentos do agregado familiar (bem como as pessoas) devem ser incluídos na declaração modelo 3 de IRS.
Existem inúmeros fatores para que um sujeito passivo seja considerado residente em território português. Em linhas gerais pode dizer-se que alguém é residente em território nacional desde que:
Primeiramente é necessário saber onde é a residência fiscal do agregado familiar. Uma vez que, mesmo trabalhando em Espanha, se a sua residência fiscal for em Portugal, os rendimentos obtidos cá e em Espanha serão tributados e declarados em território nacional. No entanto, se a morada fiscal for em Espanha (por mais de 183 dias, seguidos ou não), então os rendimentos serão apenas tributados em solo espanhol. Neste caso em particular é recomendado que notifique os Serviços Fiscais Portugueses que já não são residentes e que nomeie um representante legal para o representar enquanto se encontra em Espanha.
Uma vez que é residente em território português o IRS irá incidir na totalidade dos seus rendimentos, mesmo que obtidos fora de Portugal. Neste caso em específico deve declara-los no anexo J do modelo 3.
Caso os rendimentos prediais (rendas) sejam obtidos em Portugal (tanto por residentes como por não residentes) tem obrigatoriamente de os declarar. No que diz respeito à pensão, esta será sujeita a tributação no seu país de residência.
Tem mais alguma questão sobre este tema que gostava de ver respondida? Então deixe um comentário a este artigo para que o possamos ajudar.
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